A justiça proferiu decisão liminar que proíbe o município do Rio de afixar cartazes contrários ao aborto nas unidades da rede municipal de saúde. A medida determina que o município não imponha tal medida a estabelecimentos públicos ou privados, nem aplique as sanções previstas na Lei Municipal nº 8.936/2025. O prazo para cumprimento é de 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais.
O Ministério Público Estadual (MPRJ) entrou com a ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, na terça-feira (17), com o argumento de que a lei municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e de autoria do vereador Rogério Amorim (PL), viola direitos constitucionais das mulheres e invade competência legislativa da União.
Aborto é legalmente permitido em determinados casos
A norma prevê a afixação de cartazes com mensagens que desencorajam o aborto, que é legalmente permitido nos casos de anencefalia, de gestações decorrentes de estupro ou quando há risco à vida da gestante. O MPRJ sustenta que a medida é inconstitucional, desinformativa e coloca em risco a vida de mulheres em situação de violência ou de risco gestacional.
“A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas, na medida em que, se tiver algum efeito persuasivo, pode acabar afastando gestantes em situação de risco do local onde justamente deveriam ir buscar auxílio especializado, ou direcionar vítimas de estupro a estabelecimentos clandestinos”, afirma trecho da ação.