O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) não aceitou os embargos apresentados pela defesa do prefeito cassado de Engenheiro Paulo de Frontin, Maneko Artemenko, e do vice-prefeito Rodrigo Andrade Vaz, ambos do União Brasil. O pedido tentava reverter a decisão que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder político e nomeações irregulares.
Nesta nova decisão, a juíza Denise Salume Amaral do Nascimento, da 74ª Zona Eleitoral, explicou que os embargos não indicaram os vícios necessários para análise, como contradição, omissão ou falta de clareza na sentença. Por esse motivo, decidiu não conhecer os embargos, ou seja, sequer analisá-los. Contudo, ainda cabem recursos por parte da defesa.
Segundo a magistrada, o pedido apenas expressou inconformismo com a decisão judicial e tentou rediscutir o mérito do caso, o que não é permitido nesse tipo de ação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra os embargos.
Gastos superiores a R$ 1,4 milhão
A juíza destacou que a sentença apresentou provas suficientes, incluindo recibos de pagamento autônomo (RPA), listas de empenho, relatórios detalhados sobre as contratações e documentos públicos obtidos legalmente.
Segundo a Justiça Eleitoral, houve contratação irregular em larga escala e de forma sistemática durante o período eleitoral, com gastos superiores a R$ 1,4 milhão.
Sobre o caso
Maneko Artemenko e o vice foram cassados por abuso de poder político após investigações apontarem a nomeação irregular de parentes de vereadores e secretários municipais para cargos na prefeitura.
Essas nomeações, feitas entre 2021 e 2022, tinham como objetivo garantir apoio político na Câmara Municipal da cidade. Parentes de seis vereadores — incluindo o presidente da Câmara — e de quatro secretários municipais foram beneficiados, em desrespeito à legislação local que proíbe essa prática.
Além da cassação, Artemenko foi declarado inelegível por oito anos. A denúncia por crime de responsabilidade foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio.

