Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda tem até sexta-feira (30) para regularizar sua situação com a Receita Federal. O prazo para envio começou em 17 de março e, até domingo (25), mais de 31 milhões de brasileiros já haviam declarado, sendo 2,4 milhões somente no Estado do Rio.
Mas atenção: quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. Por isso, fique atento a todas as informações importantes para declarar o Imposto de Renda dentro do prazo.
Quem precisa declarar?
Nem todos precisam fazer a declaração. Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, como poupança, acima de R$ 200 mil;
- Realizaram venda de bens ou tiveram ganho de capital;
- Possuíam bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Fizeram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;
- Obtiveram receita de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Passaram a residir no Brasil durante o ano de 2024.
Quem está isento de pagar?
A Receita Federal atualizou a tabela do Imposto de Renda e fixou o teto de isenção em R$ 2.259,20 mensais. Para beneficiar quem ganhava até dois salários mínimos, foi criado um desconto simplificado automático de R$ 564 na base de cálculo. Na prática, isso significa que quem recebia até R$ 2.824,00 por mês está isento do pagamento do imposto.
Como declarar?
A declaração pode ser feita por três meios:
- Pelo aplicativo da Receita Federal (disponível para celulares e tablets), que exige conta gov.br nível prata ou ouro;
- Pelo portal e-CAC, acessível pela internet;
- Pelo programa IRPF 2025, instalado no computador.
O que pode ser deduzido do IR?
Dedutíveis são despesas que reduzem a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a pagar. Segundo a Receita Federal, podem ser deduzidos gastos com:
- Dependentes;
- Saúde (consultas, exames e medicamentos);
- Educação (escola, faculdade e cursos);
- Previdência oficial e privada;
- Pensão alimentícia (quando determinada judicialmente);
- Livro-caixa (para profissionais autônomos que registram despesas).
Cada categoria possui regras e limites específicos para dedução.
Parcelamento do IR
Quem precisar pagar o imposto pode optar por quitar o valor à vista ou parcelar em até oito vezes mensais, com parcela mínima de R$ 50. Caso o valor total seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito integralmente.
Os juros começam a ser cobrados a partir da segunda parcela e correspondem à taxa Selic acrescida de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
Cronograma de restituição
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 começa nesta sexta-feira (30) e será realizado em até cinco lotes mensais, com o último pagamento previsto para setembro.
Têm prioridade no pagamento idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, professores, além de quem usou a declaração pré-preenchida com chave Pix. A consulta para verificar quem está no primeiro lote já está disponível desde sexta-feira (23).
Calendário dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025
O que é a restituição?
O Imposto de Renda incide sobre rendimentos como salários, aluguéis e investimentos. Durante o ano, parte desse imposto é recolhida antecipadamente pela fonte pagadora.
Ao fazer a declaração anual, a Receita Federal verifica se o contribuinte pagou o valor correto. Caso tenha pago a mais, a diferença será devolvida — essa devolução é chamada de restituição.
O valor da restituição será depositado conforme a forma escolhida na declaração, podendo ser em conta bancária ou via Pix, cuja chave deve ser obrigatoriamente vinculada ao CPF do contribuinte. É fundamental preencher esses dados corretamente para evitar atrasos no pagamento.