A Câmara do Rio vai promover, nesta quarta-feira (19), a audiência pública sobre o polêmico projeto da Força Municipal de Segurança enviado pela Prefeitura do Rio.
Mas, para preparar o terreno, o prefeito Eduardo Paes (PSD) vai mandar os técnicos do governo ao velho Palácio Pedro Ernesto amanhã. Eles terão a missão de explicar, tintim por tintim, os detalhes do projeto.
O ‘defensor da segurança’
Quem vai pôr a cara na Câmara para defender a Força será, mais uma vez, o vice-prefeito Eduardo Cavaliere — e não o secretário municipal da Ordem Pública, Brenno Carnevale.
Com a escalação, Paes quer dar o tamanho e a importância do projeto.
E também quer atrair para Cavaliere o protagonismo da causa — ainda mais se a proposta for aprovada.
Força sem estabilidade
A audiência foi convocada pelas comissões de Segurança Pública e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público. No centro do debate, o projeto que transforma a Guarda Municipal na nova corporação — que, por sua vez, será equipada com uma divisão de elite denominada Força de Segurança Armada, autorizada a usar arma de fogo.
O presidente da Câmara, Carlo Caiado (PL), está otimista.
“Acho ótimo audiência pública. Todos ficam sempre muito motivados”, diz, Caiado, que não teme o confronto entre governistas e oposição. “Zero de preocupação”.
Mas, já dá para dizer que a vida do governo não será fácil. A começar pelo próprio presidente da Comissão de Segurança, Rogério Amorim (PL), não são poucos os vereadores contrários à ideia.
“São vários os problemas no projeto do governo, a começar pela falta de estabilidade da Força de Segurança Armada, que será formada por servidores temporários. Qualquer contratação temporária não pode exceder seis anos. E o que esse grupo treinado para usar armas vai fazer depois de seis anos? Vai para a rua. Vai trabalhar onde? Na milícia? Força de segurança tem que ter estabilidade e plano de carreira”, diz Rogério Amorim, antecipando o barulho do debate.


Bom dia Prezados Veriadores do Município do Rio De Janeiro .
Faço estes questionamentos :
*Tentativa de Alteração da Guarda Municipal para “Força Municipal de Segurança” e a Contratação de Ex-Integrantes do CPOR para Policiamento Armado: Análise Jurídica*
O prefeito Eduardo Paes propôs a mudança do nome da Guarda Municipal para *”Força Municipal de Segurança”*, além de planejar a **contratação de ex-integrantes do CPOR para realizar policiamento armado nas ruas do município**. No entanto, essa iniciativa enfrenta *obstáculos legais e constitucionais* graves, pois contraria a *Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), o artigo 144 da Constituição Federal e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)*, além das recentes decisões do STF sobre a atuação da Guarda Municipal.
*1. Mudança do Nome da Guarda Municipal: Violação à Lei Federal 13.022*
A Guarda Municipal está *expressamente prevista na legislação federal* como uma instituição de segurança pública vinculada ao município. A *Lei Federal 13.022/2014* estabelece *normas nacionais* para a organização, estrutura e atuação das Guardas Municipais.
Alterar o nome da instituição para *”Força Municipal de Segurança”* cria um problema legal, pois:
– *O nome “Guarda Municipal” é o único previsto na Lei 13.022* para a força de segurança do município.
– *O prefeito não pode criar uma nova estrutura de segurança pública municipal* com um nome diferente sem respaldo legal federal.
– *Qualquer alteração estrutural da segurança pública exige mudança na Constituição Federal*, o que depende do Congresso Nacional e não da prefeitura.
Portanto, essa mudança de nome pode ser considerada *ilegal e inconstitucional*, podendo ser questionada judicialmente por vereadores, Ministério Público ou diretamente *pelos guardas municipais*.
*2. Contratação de Ex-CPOR para Policiamento Armado: Inconstitucionalidade e Ilegalidade*
*a) Competência sobre Porte de Arma de Fogo: Somente a União Pode Legislar*
O **Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)** define **quais entidades públicas podem ter porte de arma de fogo** e quais servidores podem exercer atividades armadas. Essa legislação é de *competência exclusiva da União* e *não pode ser alterada por leis municipais*.
Isso significa que:
– O prefeito *não tem poder para autorizar porte de arma de fogo* para ex-integrantes do CPOR ou qualquer outro grupo.
– A legislação federal **não prevê** que ex-militares temporários (como os formados pelo CPOR) tenham direito automático ao porte de arma para atuação municipal.
– Somente instituições autorizadas pelo **Estatuto do Desarmamento e regulamentadas pela Polícia Federal ou Exército** podem armar seus agentes.
Ou seja, mesmo que o município deseje armar um grupo de ex-militares, *isso não tem base legal e pode ser impugnado judicialmente*.
*b) Violação das Decisões do STF e da Constituição Federal*l*
O *Supremo Tribunal Federal (STF)* já decidiu que *o policiamento de proximidade e ostensivo é competência exclusiva da Guarda Municipal*, conforme o *artigo 144 da Constituição Federal*. Isso significa que:
– Criar uma “força municipal paralela” para atuar como polícia *afronta diretamente a Constituição*.
– Ex-integrantes do CPOR não são *servidores públicos municipais concursados*, logo
*não podem exercer funções de policiamento*.
– Qualquer tentativa de atribuir a ex-militares o policiamento ostensivo no município *pode ser considerada usurpação de função pública* e passível de questionamento na Justiça.
Se a prefeitura insistir nessa medida, o Ministério Público ou mesmo os tribunais podem *barrar a iniciativa e invalidar os atos administrativos relacionados*.
*3. O Papel da Guarda Municipal na Segurança Pública e a Tentativa de Usurpação de Função*
A *Guarda Municipal é a única força de segurança pública municipal reconhecida pela Constituição e pela Lei 13.022*. Suas atribuições incluem:
– *Policiamento de proximidade e ostensivo* dentro do município.
– *Proteção da população e do patrimônio público municipal*.
– *Apoio a outros órgãos de segurança*, sem substituir as forças estaduais e federais.
Ao tentar criar uma “Força Municipal de Segurança” paralela, armada e composta por ex-militares, o prefeito Eduardo Paes pode estar:
1. *Usurpando as funções da Guarda Municipal*, que já tem previsão legal para atuar na segurança pública do município.
2. *Criando um grupo paramilitar sem amparo constitucional*, o que pode ser considerado ilegal.
3. *Viabilizando um policiamento armado municipal sem base na lei federal*, podendo ser alvo de ações judiciais.
*Conclusão*
A proposta do prefeito Eduardo Paes *enfrenta diversos entraves legais* e pode ser considerada inconstitucional por:
– *Alterar o nome da Guarda Municipal sem respaldo na Lei Federal 13.022*.
– **Criar um policiamento armado paralelo sem previsão constitucional**.
– *Autorizar porte de arma para um grupo que não tem amparo na legislação federal*.
– *Contrariar as decisões do STF sobre o papel da Guarda Municipal na segurança pública*.
Caso essa iniciativa avance *vai ter judicialização da questão* e *vamos pedir intervenção do Ministério Público, questionaremos na Justiça e será solicitada a anulação de atos administrativos ilegais*.
Exatamente, além de sucatear uma corporação que está por direito,através de concurso. Aliás concurso que há mais de uma década não abre. ?. Justificativa vazia. Tempo pra treinamento dos que lá estão, sempre tiveram. Agora do nada contratar quem já foi pra reserva e ganha por isso e não dar oportunidade de emprego pra quem precisa,um absurdo. Quero dizer, vários absurdos .
Eu nunca vi autorizar civil sem concurso andar armado na rua ! Eduardo Paes tá pensando que está acima da lei ? E outra esse projeto está cheio de inconstitucionalidades pelo amor de deus né todos estão de olhos vendados ? Vai rolar secretaria em troca pra votar a favor dessa aberração jurídica?
Se isso passar só vai deixar bem claro, não existem mas leis no país e tudo acontece do sistema corrupto quiser fazer e logo poderemos da adeus a legalidades no país,, porque os órgãos que deveriam cobrar,essas inconstitucionalidades, estão comprometidos .