O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou ilegal, por unanimidade, uma licitação de até R$ 12,7 milhões da Prefeitura de Itaguaí, na Costa Verde do Rio, para execução de manutenções preventivas e corretivas nos prédios vinculados à Secretaria municipal de Educação. O pregão eletrônico era através de uma ata de registro de preços.
A corte atendeu à denúncia com narrativa de irregularidades no edital, cujo certame teve como vencedora a empresa Smart Link Soluções. A Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Edificações e Patrimônio Público (CAD-Obras) do TCE, então, realizou uma análise sobre o caso e sugeriu a declaração da ilegalidade.
O certame foi homologado em 3 de julho de 2024 e o objeto adjudicado pelo valor de R$ 12,7 milhões. A ata foi celebrada em 9 de julho e o corpo instrutivo do TCE destacou que, após consulta, não foram encontrados dados de execução orçamentária.
Dessa forma, o conselheiro-relator, Marcelo Ferdini Maia, votou pela ilegalidade do certame e foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte. Entre as razões estão a adoção de metodologia de orçamentação que preteriu o uso da composição de custos unitários com base em sistemas de custos referenciais de obras; utilização de um “coeficiente de utilização anual” de 15% para se estimar o quantitativo total do item orçamentário a ser licitado; adoção do percentual de 50% como critério de inexequibilidade de propostas, em vez do percentual de 75%, entre outras irregularidades.
