O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Maira Figueiredo (MDB), a mais votada para a Prefeitura de Silva Jardim. Relator do caso da emedebista, ele reformou o acórdao do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) que havia considerado Maira inelegível. A ação foi defendida, no TSE, por dois dos maiores advogados eleitorais do Rio: Eduardo Damian e Tiago Santos.
Maira é ex-mulher do ex-prefeito Jaime Figueiredo, que ocupou o cargo de forma não linear entre 2019 e 2020, totalizando mais de um ano e dois meses. Segundo o TRE, esse histórico inviabilizaria a continuidade de outro mandato na mesma família.
Nunes Marques discordou. Para ele, “Jaime Figueiredo não foi eleito prefeito de Silva Jardim de 2017 a 2020 e não foi titular do referido mandato, mas tão somente vereador e presidente da Câmara Municipal”.
“O exercício da substituição do cargo de prefeito de Silva de Jardim ocorreu de forma transitória de 2019 a 2020, em virtude do dever legal do presidente da Câmara Municipal substituir o prefeito e vice nos respectivos impedimentos. É é discutível se o presidente do Poder Legislativo teria a faculdade de descumprir os imperativos das Constituições Federais e Estaduais e Leis Orgânicas, que determinam a substituição em caso de impedimento temporária dos chefes do Poder Executivo e seus vices”, disse o ministro relator, em sua sentença.