O delegado Clayton Lúcio Santos de Souza, da Polícia Federal de Angra dos Reis, indiciou o presidente do diretório municipal do MDB, Almir Oliveira da Silva, e o secretário-geral, Francisco Alves Sales, por fraude na ata da reunião onde os partidos integrantes da coligação do candidato a prefeito Cláudio Ferreti (MDB) teriam escolhido Rubinho Metalúrgico (MDB) como vice. A chapa foi eleita em outubro, mas há um recurso na Justiça Eleitoral questionando justamente a ata do encontro.
“Almir faz inserir no documento com fim eleitoral a informação de que os ‘abaixo assinados’ estavam presentes na reunião, em que pese ter sido explicitado nos autos que ao menos Jane Veiga, Leandro Silva, Naiz Domigos e Jader assinaram a lista, mas não estavam presentes. Tais indicativos são suficientes para demonstrar a materialidade da conduta de fazer inserir em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, tipificada no art. 350 do Código Eleitoral”, diz o relatório policial.
A conclusão da investigação foi incorporada ao recurso que o candidato Renato Araújo (PL), segundo colocado na disputa, já havia impetrado na Justiça Eleitoral. O advogado Tiago Santos, que representa Araújo, evoca a “teoria dos frutos da árvore envenenada” para pedir o indeferimento do registro de candidatura de Rubinho e, consequentemente, de Ferreti. Alega que todos os documentos usados pelo emedebista para comprovar a condição de registrabilidade estão contaminados desde a origem por “fraude documental”.
“Este caso poderá ser traduzido em um precedente de grandioso valor legal e moral para todos os atores eleitorais, e ao nosso humilde sentir, desafia uma conclusão, sob duas vertentes: que esta Justiça Especializada é implacável com condutas que visem ludibriar a fé pública eleitoral ou que para se suprir irregularidades no processo eleitoral, pode, ser valer de tudo, inclusive de fraudes!”, disse o advogado.
MP também pediu o indeferimento da chapa vencedora em Angra
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer, no último dia 27, pelo indeferimento de Rubinho Metalúrgico. Caso a justiça confirme o indeferimento, a chapa do candidato vitorioso poderá ser cassada e uma eleição suplementar terá que ser realizada.
A confusão começou em 26 de setembro, quando a 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis indeferiu a candidatura do vice. Na ocasião, o juiz Carlos Manuel Barros do Souto afirmou que a escolha de Rubinho para substituir Jorge Eduardo de Britto Rabha, o Jorge Mascote, não estava de acordo com a legalidade.
O MPE havia destacado que o indeferimento de Mascote foi publicado no dia 3 de setembro e a substituição deveria ter ocorrido até dez dias depois — mas a coligação perdeu o prazo. Com a decisão, a chapa de Ferreti pode ir por água abaixo. A mudança de vice pode ser feita até 20 dias antes da disputa. Faltavam dez dias.
Contudo, em 27 de setembro, o MPE deu parecer pelo deferimento da chapa. O promotor Plinio Vinicius D’Avila Araújo considerou que o candidato sanou a irregularidade quanto a comprovação dos documentos dos partidos da coligação. Sendo assim, no dia 30 de setembro, o Carlos Manuel Barros do Souto reconsiderou o indeferimento.
E é justamente a veracidade desse documento apresentado pelo MDB na ocasião que está sendo contestada agora.