O Ministério Público Eleitoral (MPE) registrou, no domingo (6), 41 ações, que apuraram e coibiram práticas ilícitas como o derramamento de santinhos. Também chamado voo da madrugada é a propaganda de candidatos com impressos despejados nas ruas, na véspera da eleição.
A instituição atuou durante todo o domingo para coibir ilícitos eleitorais durante o período de votação em todos os municípios fluminenses. O balanço está em relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio (CSI).
Ao todo, 165 promotores eleitorais, em conjunto com o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), acompanharam o dia de votação em todo o estado. Além da distribuição de propaganda após as 22h de sábado (5), a fiscalização reprimiu práticas como boca de urna, compra de votos e transporte de eleitores no dia das eleições.
Tipos de ocorrências
As diligências arrecadarem farto material de campanha, efetuaram prisões em flagrante e apreenderam armas. Muitas das ações de fiscalização foram realizadas a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria do MP, que criou um canal específico para as eleições deste ano, disponível no portal oficial do Ministério Público e pelo telefone 127, que esteve aberto para a população durante todo o horário de votações.
As denúncias recebidas foram, em sua maioria, relacionadas ao derrame de santinhos e boca de urna. O TSE determina que “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator está sujeito à multa
A Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que a distribuição ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas após as 22 horas da véspera do pleito configura propaganda irregular.