Chegou a hora: neste domingo (6), eleitores dos 92 municípios do Rio de Janeiro irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. É preciso ficar atento em relação às proibições impostas pela legislação eleitoral no dia de votação. Além disso, o votante deverá se atentar a itens importantes para garantir a participação na festa da democracia.
É permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.
Além disso, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.
O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados. Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.
Orientações
O horário de votação é das 8h às 17h. Um dos pontos essenciais, de acordo com o Tribunal Regional do Estado do Rio (TRE-RJ), é a confirmação do local de votação. Entre uma eleição e outra, existe a possibilidade de mudança, portanto, conferir a localização correta é essencial. Nestas eleições, mais ainda.
No início do mês, foi anunciada a alteração de 53 locais de votação, em dez municípios do estado, por questões relativas à segurança. A maioria dessas mudanças ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, mas há também modificações em Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Japeri, Itaguaí, Niterói, Itaboraí e Sapucaia. Em todo o estado, 171 mil eleitores foram afetados pelas alterações.
A confirmação deve ser feita o quanto antes, para que o eleitor tenha condições de se preparar adequadamente, verificar se seu local de votação mudou e planejar como chegar lá. As ferramentas são diretamente no site do TRE-RJ; e pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos.
Biometria
Em todas as seções eleitorais há terminal biométrico integrado à urna eletrônica. No Rio de Janeiro, cerca de 70% dos eleitores têm a biometria integrada ao cadastro da Justiça Eleitoral. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, dentro da validade. Caso o e-Título do eleitor contenha foto, o documento digital substitui o documento oficial com foto.
Nada de celulares
Os celulares deverão ficar com os mesários ou em área por eles designada. Não é permitido entrar na cabina de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho eletrônico capaz de violar o sigilo do voto.
Segurança
A segurança dos locais de votação será responsabilidade da Polícia Militar. Haverá reforço da segurança como um todo, com o apoio da Força Federal. Assim, haverá a participação de Exército, Marinha e Aeronáutica.
O TSE decidiu manter a proibição do uso de armas e munições durante o período das Eleições Municipais de 2024, em uma medida que reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança dos eleitores e a preservação da ordem durante o pleito. A medida, adotada também nas eleições de 2022, é uma resposta às crescentes preocupações com a violência política no Brasil.
Não há voto em trânsito
Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Cabe ressaltar que o eleitor que não votou em 2022 pode votar normalmente em 2024.