Parece confuso, mas foi exatamente assim. A Justiça Eleitoral concedeu, nesta quarta-feira (2), direito de resposta a Eduardo Paes (PSD) por conta de falas de Alexandre Ramagem (PL) feitas durante direito de resposta que este havia obtido contra o próprio Paes. A sentença foi proferida pelo juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson.
Na ação, Paes afirma que durante as seis inserções de um minuto cada concedidas a Ramagem em seu programa, o deputado bolsonarista tentou colar o prefeito aos problemas da segurança pública no Rio, o que seria atribuição do governo estadual. Além disso, a defesa do candidato à reeleição afirmou que Ramagem “extrapolou o direito que lhe foi concedido”.
O direito de resposta em questão havia sido concedido após Paes retratar Ramagem como uma marionete do governador Cláudio Castro (PL). Na sentença, Leonardo Grandmasson atendeu à argumentação da defesa do prefeito e, em sua análise, o candidato do PL não usou o tempo de direito de resposta para se defender, mas para veicular propaganda negativa.
“Já no direito de resposta veiculado, o representado não se utilizou do tempo para se defender da ofensa de que seria uma marionete. Pelo contrário, se preocupou em veicular propaganda negativa envolvendo a temática da segurança pública e desinformando a população sobre a responsabilidade do representado, na condição de Prefeito do Rio, e que nada teria feito ao longo de 12 anos em que esteve à frente do Executivo municipal”, escreveu.
Dessa forma, Paes recebeu seis minutos para responder, no programa do adversário. O tempo será dividido em seis inserções de um minuto cada.
Placar dos direitos de resposta
Segue agitado o placar de minutos de direito de resposta entre Paes e Ramagem. Na terça (1º), a campanha do candidato do PL comemorou que a Justiça concedeu um total de nove minutos no programa de Paes, subdivididos em peças de 60 segundos. No mesmo dia, o prefeito também teve concedido um minuto na peça do adversário.