A desapropriação do Condomínio Nossa Senhora da Conceição, conhecido como “Prédio da Caixa”, no Centro de Niterói, está mais perto de acontecer. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, do Ministério Público Estadual (MPRJ), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura.
O acordo foi homologado pela 7ª Vara Cível de Niterói, em audiência de conciliação realizada na última terça-feira (10), com a participação do MP, Defensoria Pública e Município de Niterói, e prevê a desapropriação do prédio. Tudo em conformidade com relatórios da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros que apontam problemas estruturais no edifício.
O documento estabelece indenização aos proprietários e moradores que se enquadram nos critérios de posse ininterrupta de cinco anos ou mais, e que utilizam o imóvel para moradia própria ou familiar, desde que não possuam outro imóvel. Também estão previstos mecanismos de compensação financeira proporcionais ao tempo de posse, para núcleos familiares de baixa renda que não completaram os cinco anos de posse.
O acordo ainda contempla o reassentamento das famílias em programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, além da garantia de pagamento de auxílio habitacional temporário. O prédio, após a reforma que será conduzida pelo Município de Niterói, será destinado em grande parte a habitações de interesse social. Esses mecanismos têm como objetivo promover a regularização fundiária e garantir segurança habitacional para as famílias envolvidas.
Condições precárias e risco
Na ação civil pública inicial, assinada pelo então promotor de Justiça Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça, o Ministério Público expôs o grave estado de conservação do condomínio, apontando risco iminente à integridade física dos moradores e da coletividade, em decorrência da falta de manutenção adequada.
A ação detalhou ainda problemas como o uso clandestino de água e energia, a ocupação irregular de unidades e a prática de atividades criminosas no local, com omissão do síndico. Além disso, a água utilizada no condomínio apresentava contaminação, segundo laudos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), colocando em risco a saúde pública.
O condomínio foi desocupado no dia 7 de junho de 2019, em uma ação conjunta de vários órgãos para o cumprimento da decisão judicial obtida pelo MP, com a finalidade de evitar que a qualquer momento ocorresse uma tragédia no local. A medida foi necessária devido às precárias condições de segurança e de habitação do edifício.
O MP buscou na Justiça medidas urgentes, solicitando a regularização das condições do prédio, a responsabilização do síndico e das autoridades públicas, e a garantia de segurança para os moradores e frequentadores do local. O TAC celebrado encerra o litígio com medidas que visam, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos moradores e assegurar a segurança coletiva.