A Prefeitura do Rio terá que destinar, mensalmente, alimentos para os animais abrigados na Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa). Nesta segunda-feira (19), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, do Ministério Público Estadual (MPRJ), Suipa e o município homologaram o acordo.
O acordo, homologado pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital e que prevê a destinação de 18 toneladas mensais de ração para os cerca de dois mil animais abrigados no local, faz parte do cumprimento da sentença de uma ação civil pública ajuizada em 2004 pelo MPRJ, solicitando a transferência de animais da Suipa para outro local, devido à superlotação.
Na ACP, a Promotoria de Justiça expôs ao Juízo o fato de que a sede da Suipa, em Benfica, tinha como capacidade máxima três mil animais e estava abrigando, naquele momento, cerca de oito mil, causando diversas dificuldades para a prestação de serviços veterinários e resultando em significativo índice de mortalidade.
Falta de abrigo municipal
De acordo com a ação, a superlotação era provocada pela ausência de um abrigo público municipal, que pudesse acolher os animais abandonados, resgatados ou recolhidos da rua em situação de risco.
Após ter sido julgada procedente, a ação resultou na prestação do serviço público de assistência aos animais realizada diretamente pelo Município, através da assistência veterinária mantida pela Prefeitura na Fazenda Modelo. O fato resultou na redução da população animal abrigada na Suipa para cerca de dois mil cães e gatos.
Abrigo quase fechou as portas
As dificuldades financeiras vividas pela entidade, porém, fizeram com que fosse considerado o fechamento do abrigo da Suipa, o que poderia gerar superlotação no abrigo público municipal e colocar em risco a sobrevivência dos animais abrigados.
Desta forma, após a realização de uma audiência judicial, foi celebrado um acordo entre o MPRJ, a Suipa e o Município do Rio de Janeiro, que prevê que a Prefeitura auxilie a alimentação dos animais abrigados no local destinando um total de 18 toneladas de ração por mês, suficientes para assegurar a alimentação dos animais abrigados.