O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) aprovou a minuta do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), enviada pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), para ressarcimento integral ao estado por desvios nas obras do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. O montante é de quase R$ 215 milhões.
A corte atua como interveniente-anuente. Além do MPRJ e do Estado, o acordo contempla as sociedades empresariais OECI S.A. – em recuperação judicial (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A) – e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que figuram como compromissárias.
O acordo prevê o ressarcimento de R$ 214,5 milhões referentes a danos imputados às construtoras. O valor corresponde a desvios na licitação para elaboração do projeto executivo e posterior execução das obras. Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3,6 milhões a cada uma das empresas envolvidas.
Entenda o que é o ANPC
O ANPC é um instrumento de resolução consensual de conflitos previsto na Lei de Improbidade Administrativa que pode ser celebrado entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado por ato de improbidade.
Em todos os casos, o ANPC deve resultar no integral ressarcimento do dano causado ao erário, cujo valor deve ser apurado com a participação do Tribunal de Contas competente.
A minuta do acordo, presente em processo relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, foi aprovada na sessão plenária do dia 24 de julho. O documento deverá ser submetido à homologação de Juízo de Ação de Improbidade movida pelo MPRJ, com base na apuração feita pelo TCE.
Caso homologado judicialmente, o acordo prevê que o ressarcimento aos cofres estaduais será efetuado por meio da compensação de créditos que a OECI teria a receber do Estado do Rio de Janeiro em ação de cobrança referente ao contrato de obra para reforma do Maracanã para a Copa de 2014.
Acordo considerado ‘vantajoso’
A Controladoria-Geral do Estado apurou que, com o acordo, as empresas renunciarão ao recebimento de um crédito superior àquele que teriam que ressarcir ao Estado, o que demonstra a vantajosidade para os cofres públicos. O conselheiro-presidente do TCE, Rodrigo Melo do Nascimento, comentou sobre o tema.
“Neste processo, realizou-se uma compensação de valores por meio do Acordo de Não Persecução Cível. Havia uma diferença a maior a receber pelas empresas, e elas renunciaram a esses valores a maior para que o acordo fosse celebrado. Isso é mais uma prova de que o consensualismo é realmente um caminho que merece ser trilhado para uma maior efetividade das nossas ações”, disse.