O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) autorizou que o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf) prossiga licitação estimada em R$ 973 milhões, que havia sido suspensa em 15 de janeiro por meio de decisão monocrática do conselheiro Márcio Pacheco.
O objeto é a concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã, com prazo de execução estimado em 35 anos.
A Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização havia elencado indícios de irregularidades e, caso opte por prosseguir com o processo licitatório, o presidente do Cidennf deverá cumprir determinações e comprovar o atendimento aos pontos dentro de 30 dias.
Entre os condicionantes está a definição de agente regulador no edital e minuta contratual, bem como definir a periodicidade na verificação do “Indicador de Nível de Cortesia e de Qualidade Percebida Pelos Usuários na Prestação dos Serviços”. A redefinição de metas de acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico também estão entre as nove recomendações.
“A anulação do procedimento licitatório adiará a implantação, operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios, destacou Márcio Pacheco, afirmando que a anulação do processo só deve ser adotada em último caso.
Confira o voto do acórdão 54274/2024