A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão das multas aplicadas aos motoristas pelo sistema de pedágio “sem cancela”, o Free Flow da Concessionária Rio SP (CCR RioSP) na Rio-Santos.
A cobrança foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas a agência e a concessionária não conseguiram comprovar o funcionamento eficiente do sistema.
O Ministério Público Federal (MPF) e as defensoria públicas da União e do Estado levaram o caso à Justiça Federal alegando que a ANTT estava aplicando multas por evasão de pedágio indiscriminadamente.
A pedido o deputado Anderson Moares (PL), a Alerj realizou um audiência pública em dezembro do ano passado para discutir o sistema do pedágio e reclamar das cobranças. Na época, o parlamentar ressaltou a falha no free flow:
” Não faz sentido uma pessoa deixar de pagar R$ 4,90 para ser multada em R$ 19 e perder mais cinco pontos na carteira. Vamos oficiar todos os personagens, a CCR e demais instituições. Não dá para aceitar que o usuário seja multado sem ter sido ao menos notificado”.
A cobrança deu resultado e, por determinação da Justiça nesta quinta-feira (18), serão canceladas as infrações aplicadas no trecho da Rodovia BR-101/RJ, entre o entroncamento com a BR-465, no Município do Rio de Janeiro (Bairro de Campo Grande) (km 380,8), e a divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no Município de Ubatuba, SP (km 599), desde o início da implementação experimental do sistema Free Flow.
A concessionária pode recorrer.