Uma varredura técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) colocou três Organizações Sociais (OSs) de saúde e seus ex-dirigentes na mira de um imenso calote público. O plenário virtual da Corte chancelou, por unanimidade, ordens de citação para que o grupo devolva, de forma solidária, R$ 5,15 milhões aos cofres fluminenses por despesas fantasmas, rombos contratuais e malabarismos financeiros disfarçados de gestão pública.
A cobrança expõe o rastro deixado por uma canetada de 2019. Na época, um despacho da então Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) suspendeu as glosas administrativas (os conhecidos descontos por irregularidades) e autorizou o repasse integral de verbas às entidades. A auditoria do TCE jogou luz sobre o ato, determinando a retomada imediata dos pentes-finos e desconsiderando o salvo-conduto administrativo que blindava as OSs. Agora, os citados têm 15 dias para recolher os valores corrigidos ou apresentar defesa técnica.
O rastro do dinheiro nas unidades
O maior buraco financeiro individual apontado pelos técnicos foi cavado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h de Niterói, no Fonseca. Ali, o Instituto dos Lagos Rio e o seu então presidente da Diretoria Executiva, José Marcus Antunes de Andrade, foram cobrados a ressarcir R$ 2,76 milhões. A reanálise da equipe de auditoria do tribunal constatou um cenário caótico: sumiço de notas fiscais básicas e a total impossibilidade de confirmar se insumos ou serviços pagos pelo contribuinte de fato chegaram à ponta final do atendimento.

Já na Região dos Lagos, o alvo foi a UPA de São Pedro da Aldeia. A Cruz Vermelha Brasileira (Filial Rio Grande do Sul) e o ex-presidente Manoel Ernani Garcia Junior foram citados a devolver R$ 1,93 milhão. A fiscalização contábil descobriu pagamentos de RH, contratos de prestadores terceirizados e compras sem qualquer documentação que comprovasse o gasto real, além do absurdo embutir nas contas do Estado multas e juros decorrentes de atrasos provocados pela própria OS.
O terceiro foco de desvio envolve a UPA Nova Iguaçu I, gerida pelo Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR). O tribunal cobra R$ 461,4 mil da entidade e de seu ex-dirigente Luís Roberto Martins por despesas de “rateio da sede” que atropelaram o teto legal de 3% fixado pela legislação estadual, somadas à transferência ilegal de encargos de mora para as contas públicas.
CPF no alvo dos conselheiros
A decisão do TCE-RJ consolida jurisprudência para quem assina esse tipo de contrato com o poder público. Em seus votos, a conselheira Marianna Montebello Willeman reitera que os diretores de Organizações Sociais respondem com o próprio patrimônio de forma pessoal e solidária.
Ao fechar parcerias para gerir a saúde, o gestor privado passa a ter obrigações equivalentes às de um administrador público e a obrigação rigorosa de prestar contas de cada centavo. A inclusão direta dos CPFs visa garantir que a punição não se perca no limbo institucional, especialmente diante do histórico fluminense de OSs que fecham as portas ou desaparecem juridicamente logo após o encerramento dos contratos.
A cobrança às Organizações Sociais ocorre em meio a uma série de ações recentes do TCE-RJ. Na semana passada, por exemplo, a Corte recomendou a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Barra do Piraí, após identificar irregularidades na gestão fiscal, previdenciária e educacional do município.
COM FÁBIO MARTINS

