ATUALIZAÇÃO, às 20h50, com nota da Assembleia
A Justiça do Rio determinou a recondução imediata da deputada Renata Souza (PSOL) à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A decisão suspende os efeitos do ato editado pelo presidente da Casa que havia retirado, de ofício, a parlamentar do colegiado. A alteração abriu caminho para a eleição da deputada Sarah Poncio (PL) à presidência da comissão, com Zeidan (PT) como vice-presidente.
A decisão liminar foi emitida pela desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta, que destacou que, embora o Poder Judiciário deva evitar interferir em questões internas do Legislativo, essa limitação não se aplica quando há indícios de violação das normas regimentais e de garantias constitucionais.
Segundo ela, a exclusão da bancada do PSOL ocorreu sem a indicação formal da liderança partidária, exigida pelo Regimento Interno, comprometendo a representação proporcional das bancadas nas comissões permanentes.
Desembargadora apontou risco de prejuízo da mudança no comando do colegiado
Entre os fundamentos da decisão, Kátia Maria Amaral Jangutta citou a possibilidade de exposição de informações sigilosas de cerca de 700 mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pela Sala Lilás, estrutura vinculada à comissão.
A decisão ocorre em meio ao embate político instalado na Alerj desde que o PL, maior bancada da Casa, iniciou uma ofensiva para ampliar o controle sobre as comissões permanentes.
A movimentação provocou reação da oposição, que acusa a base governista de concentrar poder na estrutura do Legislativo fluminense. Com a liminar, Renata Souza permanece na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O que diz a Alerj
A Assembleia Legislativa enviou nota sobre o assunto. Segue a íntegra:
“A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) informa que não foi notificada a respeito da decisão judicial. A Alerj esclarece que a Mesa Diretora cumpriu rigorosamente o Regimento Interno da Casa e a norma constitucional quando readequou a composição das comissões, de modo a estabelecer a proporcionalidade em conformidade com a representatividade partidária”.
Com informações da coluna do Lauro Jardim, do jornal “O Globo”.

