O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar na ação civil pública ajuizada para que o município do Rio apresente um plano de intervenções emergenciais para um imóvel tombado na Lapa, que se encontra em estado de abandono. O sobrado histórico, localizado na Avenida Mem de Sá, nº 25, está inserido na Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) do Corredor Cultural da Lapa.
Entre 1939 e 2008, o sobrado abrigou o Cabaret Casanova, estabelecimento pioneiro na difusão artística da cultura LGBTI+ na cidade do Rio de Janeiro.
A investigação conduzida pelo MPRJ demonstrou, com base em laudo técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o estado de abandono e risco de perda total do sobrado, caso não sejam adotadas medidas de restauração da edificação localizadas nas imediações dos Arcos da Lapa.
Prazo de 15 dias
A ação ressalta que a Lei Municipal nº 1.139/1987, que trata dos bens integrantes da Zona Especial do Corredor Cultural do Centro, determina que os imóveis tombados devem ter mantidas todas as características artísticas e decorativas que compõem o conjunto das suas fachadas e coberturas, sendo permitidas modificações internas desde que as mesmas garantam acessibilidade às janelas e sacadas dos imóveis.
Ainda segundo a ação, o péssimo estado de conservação do bem caracteriza dano ao patrimônio cultural causado por omissão da Prefeitura do Rio, atual proprietária do imóvel.
Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou, no dia 16 de abril, que o município, em um prazo máximo de 15 dias, apresente plano e cronograma das intervenções emergenciais necessárias para garantir a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral do imóvel.

