A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu, em decisão liminar, no fim da noite desta quinta-feira (26), o decreto do agora ex-governador Cláudio Castro (PL) que ampliava significativamente os poderes do secretário da Casa Civil.
A medida alterava um regulamento de 2007 e delegava ao recém-nomeado Marcos Simões — que foi chefe de gabinete do antigo secretário e homem de confiança de Castro, Nicola Miccione, e ficou em seu lugar — uma série de competências que antes ficavam concentradas diretamente no gabinete do governador ou dispersas em outras pastas. Na prática, a Casa Civil passou a atuar como um “superministério”, controlando desde o RH do estado até o fluxo do orçamento.
A decisão atende a um pedido do deputado estadual Flávio Alves Serafini, presidente estadual do PSOL.
Os superpoderes da Casa Civil suspensos pela decisão da Justiça
Entre outras competências, Castro transferiu para a Casa Civil a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinário; a alteração de limites de empenho e execução orçamentária e a gestão direta de contingenciamentos e descontingenciamentos de dotações.
Para o autor da ação, a norma violava as Constituições Federal e Estadual ao transferir responsabilidades orçamentárias que são indelegáveis e compõem o “núcleo essencial” das atribuições do governador. Para piorar, o decreto foi editado na última segunda-feira, dia em que Castro renunciou — e na véspera do julgamento do caso Ceperj no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Escandaloso que no dia do julgamento comece a vigorar um decreto que permite que o novo secretário, ligado a Castro, continue operando possíveis esquemas de manipulação de verbas do estado e nomeações com fins eleitoreiros”, disse Serafini, ao entrar com a ação.
A desembargadora viu ‘riscos institucionais’
A desembargadora, relatora do processo no Órgão Especial, destacou que a condução da política orçamentária está diretamente ligada à responsabilidade fiscal do governante. Em sua fundamentação, a magistrada apontou dois fatores principais para a concessão da liminar: que a delegação parece extrapolar os limites taxativos previstos na Constituição — que permite a delegação apenas para atos de organização administrativa e provimento de cargos, e não para gestão financeira estratégica — e que a manutenção do decreto pode gerar atos de difícil reversão na execução orçamentária do estado, comprometendo a transparência e o controle das finanças públicas.
“O contexto institucional vivenciado pelo Estado do Rio de Janeiro, marcado pela renúncia do governador e pela consequente instabilidade na condução da chefia do Poder Executivo, impõe a adoção de cautela redobrada”, disse Cristina Tereza Gaulia, em sua decisão.

