A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para manter o afastamento do Dr. Rubão da Prefeitura de Itaguaí, na Região do Leste Fluminense. Três ministros votaram para negar o recurso apresentado pelo ex-prefeito contra a decisão que o retirou do cargo.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reafirmou o entendimento pela rejeição do agravo e foi acompanhado por Gilmar Mendes e André Mendonça. Com isso, o placar parcial é de 3 a 0 contra Rubão. Ainda restam os votos de Nunes Marques e Luiz Fux, que podem se manifestar até sexta-feira (6).
Recurso tenta reverter decisão que suspendeu ‘terceiro mandato’ de Rubão como prefeito
O julgamento analisa um agravo apresentado por Dr. Rubão contra a decisão tomada por Toffoli em novembro de 2025, quando o ministro revogou uma liminar concedida meses antes e determinou o afastamento do político da prefeitura.
Desde então, a Prefeitura de Itaguaí passou a ser administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldinho Jesus (PDT), adversário político direto de Dr. Rubão.
No centro do impasse está a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo. Rubão assumiu a prefeitura interinamente em 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho e, no mesmo ano, venceu a eleição. Em 2024, foi novamente eleito, mas teve a posse impedida pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a sequência de mandatos poderia violar a legislação.
Com informações da coluna do Guilherme Amado no portal “Platô BR”.

