Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), nesta sexta-feira (12), a lei que regulamenta a cobrança de “rolha” em bares e restaurantes do Rio. Aprovada pela Câmara em dezembro, a norma estabelece regras para os estabelecimentos que quiserem cobrar uma taxa de serviço para os clientes que levarem suas próprias garrafas de vinho.
De acordo com a lei, assinada pelo vereador Junior da Lucinha (PSD), os locais que optarem por cobrar rolha devem garantir o mesmo padrão de serviço oferecido aos produtos da casa, incluindo o fornecimento de taças adequadas e a abertura da garrafa. A lei exige total transparência: os estabelecimentos são obrigados a informar de forma clara se aceitam a prática e quais são os valores e serviços incluídos em sua política de cobrança.
Restaurantes que cobram rolha não podem exigir consumação mínima
O texto reforça que a cobrança da rolha, comum em restaurantes cariocas, não é obrigatória. A lei impede que os estabelecimentos determinem um valor mínimo de consumação para permitir que o cliente consuma o vinho que levou. Embora o restaurante possa condicionar a rolha ao pedido de pratos do cardápio, ele não pode fixar valores mínimos de gasto. As regras já estão valendo a partir da publicação.



Tem sertanejo que são difíceis de entender a lógica.
Quer dizer se uma pessoa resolver tomar um vinho no restaurante fino, um dia de muito movimento, levando a garrafa dele e passando 4 horas no restaurante comendo um curvera a lei diz que ele pode fazer isso e o restaurante não pode reclamar?
Quer dizer se um espírito de porco resolver tomar o seu próprio vinho no restaurante badalado num dia de muito movimento consumindo apenas um pratinho de comida ele poderá fazê-lo sem que o restaurante José mais clientes que estão na fila de espera, reclamem?
Deve ser para promover o turismo…
Regra idiota, o cliente vai usar as taças, o garçom vai gelar e utilizar o gelo da casa e servir, tudo de graça.
O cliente vai ao restaurante e bebe o seu próprio vinho, come um tira gosto qualquer de 30 reais e a casa não ganha nada, e ainda tem a obrigação de servi-lo, já não basta que a gorjeta do atendente não é mais obrigatória.
Com os preços absurdos dos petiscos e pratos é difícil alguém nao gastar no mínimo cem reais
Tem gente que parece que é bu rra ou não leu a matéria. A cobrança de rolha NÃO foi extinta e também não é obrigatória, a prática do deve ser bem informada e não pude ter cobrança de consumação mínima.
Se o restaurante quiser estabelecer rolha de R$300 pode. Ele vai ver o que funciona melhor com o público dele, a regra só tem que ser chata t.
A casa não é obrigada a aceitar rolha, mas também não pode casar o serviço com outras coisas, como consumação mínima. Cobre o valor justo e permita que o cliente leve um vinho premium, se você procura um público mais sofisticado faz todo sentido, ruim é obrigar o cliente que quer tomar vinho a escolher o rótulo mais barato porque tem rótulos bem melhores em casa pelo mesmo preço…