A Prefeitura do Rio publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), um decreto que regulamenta o reajuste da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A norma assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) coloca em prática o aumento da tarifa, que já tinha sido aprovado pela Câmara do Rio durante votação “relâmpago” em setembro.
Além de custear postes e lâmpadas, o decreto amplia oficialmente o uso dos recursos da COSIP para a administração de sistemas de monitoramento urbano, como câmeras de segurança instaladas em vias públicas, praças e outros logradouros. A arrecadação fica destinada ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O texto também endurece as regras de fiscalização sobre a concessionária de energia, prevendo multas de até R$ 100 mil por ocorrência em caso de repasse incorreto de dados ou valores à Prefeitura. A contribuição já é cobrada diretamente na conta de luz a todos os consumidores com ligação de energia elétrica no município.
Norma prevê teto de R$ 5 mil para tarifa de iluminação pública
O decreto mantém a isenção para unidades com consumo de até 120 kWh, além de templos religiosos e imóveis utilizados pela administração pública municipal. Além disso, o valor final da tarifa de iluminação pública não vai poder ultrapassar o teto mensal de R$ 5 mil.
O cálculo da cobrança de iluminação pública considera a faixa de consumo de energia, a Tarifa de Energia para Iluminação Pública (TEIP) e o sistema de bandeiras tarifárias definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As faixas de consumo são revistas anualmente, a partir do reajuste tarifário autorizado pela agência reguladora.




