As aulas em autoescolas não são mais obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (01), a resolução que estabelece novas regras para o processo de formação de condutores. A norma passa a valer quando for publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer em breve.
As mudanças já haviam sido anunciadas pelo Governo Federal. A norma, que também altera a carga horária das aulas e outras etapas do processo, abre espaço para que pessoas interessadas em obter a habilitação procurem instrutores autônomos para completar a formação. A realização dos exames teórico e prático continua sendo obrigatória para a emissão da CNH.
Segundo o Governo, o objetivo da mudança é diminuir os custos para conseguir a habilitação e tornar o processo menos burocrático. A proposta segue um levantamento do Ministério dos Transportes divulgado em abril. A pesquisa apontou que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação — quase metade deles aponta os custos como motivo para não regularizar a situação.
Sem autoescolas e apenas 2 horas de aulas práticas; o que muda com a resolução?
Uma das principais mudanças nas aulas práticas é a carga horária, que era de 20 horas até a última semana. Agora, os condutores em formação precisam de apenas 2 horas de ensino prático, que poderá ser feito através de autoescolas, entidades autorizadas ou instrutores autônomos autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quem já atua como instrutor será notificado e poderá se tornar autônomo. Já os interessados em se tornarem instrutores precisarão passar por um curso de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes, por autoescolas e entidades credenciadas. Para pedir a autorização, os novos professores precisam ser maiores de 21 anos, ter pelo menos dois anos de CNH na categoria que vão instruir, ensino médio completo e pelo menos um ano sem ter cometido infrações gravíssimas.
A norma também torna flexível a carga horária mínima de aulas teóricas. A partir de agora, as instituições responsáveis pelo processo é que vão definir duração e estrutura das aulas, que deixam de ter um número de horas fixado. Essas aulas poderão ser ministradas por autoescolas, escolas públicas de trânsito e entidades especializadas de ensino a distância integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. O conteúdo das aulas continua sendo subordinado às diretrizes estabelecidas pelo Contran.
O prazo máximo para completar todo o processo de obtenção também deixa de existir. Antes, o condutor em formação precisava realizar todas as aulas e exames em até 12 meses.

