O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei estadual do Rio que obrigava as companhias aéreas a oferecerem transporte gratuito em aviões para animais de assistência emocional ou de serviço. No plenário da última quarta (19), a Corte atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou inconstitucional a norma fluminense.
Segundo o entendimento dos ministros, a lei estadual, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), cria exigências que não estão previstas na legislação federal e que são de competência exclusiva da União. Ao determinar a apresentação de laudos psiquiátricos para transporte dos animais de assistência emocional, a medida acabou restringindo os direitos de pessoas com deficiência, aponta a decisão do STF.
Lei foi aprovada, mas estava suspensa por liminar do STF
A lei estadual foi aprovada em 2024 na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e valia para todos os voos operados no Rio de Janeiro, seja de saída ou de destino. Animais que serviam para conforto de pacientes psiquiátricos com laudo, cães-guia, cães-ouvintes e cães de alerta estavam entre os que tinham direito ao voo gratuito.
Apesar de aprovada, a norma não estava em vigor nos aeroportos do Rio devido a uma decisão anterior do próprio STF, que foi favorável ao pedido de liminar que suspendia temporariamente o efeito da lei. Com a decisão desta quarta (19), a norma permanece inválida.

