O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) declarou inconstitucional uma lei municipal, promulgada pela Câmara de Niterói, para obrigar a instalação de infraestruturas para recarregar veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais. Os desembargadores decidiram, nesta segunda (10), que a medida não cabe ao Legislativo municipal.
A lei chegou ao TJRJ através da Prefeitura de Niterói, que tenta impedir a medida desde o ano passado. De autoria do vereador Daniel Marques (PL), o projeto foi vetado em 2024 pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT). No entanto, a Câmara rejeitou o veto e promulgou mesmo assim.
Para desembargadores, lei de Niterói modifica legislação civil em vigor no país
A decisão foi unânime; todos os magistrados seguiram o voto de Claudio de Mello Tavares, que destacou que a competência legislativa sobre o assunto cabe à União, e não ao município. Como a lei de Niterói modifica “profundamente a legislação civil em vigor” e suplantava a autonomia de condomínios, ela fere a Constituição, segundo a decisão.


Concordo pois não tem cabimento por um modismo ou política de benefícios desse desgoverno esquerdista com a ditadura chinesa, nos obrigar a pagar condomínios caros por conta dessa medida e ainda colocando em risco os outros veículos em caso de incêndio! Que o governo crie postos de abastecimento elétrico para esses veículos sem a necessidade de tomadas em condomínios e edifícios comerciais!
O leitor, para fazer um comentário, deveria, pelo menos, ler o artigo. Se o leitor, não tivesse apenas o intuito de criticar uma pessoa ou outra, lesse o artigo, veria que o Projeto de Lei foi proposto por um político de EXTREMA DIREITA, o que muda, então o direcionamento do seu discurso.
Tem gente que vê uma vergonha e já quer logo passar. O autor da lei é do PL, portanto da extrema-direita. O prefeito, do PDT (centro-esquerda) rejeitou, mas a Câmara, com maioria da direita, promulgou assim mesmo.
Por um acaso antes de abrir essa boca grande vc reparou que o autor dessa lei é do PL, e não um “esquerdista”
O anafalbetiso funcional de @Luiz Fernando Lowndes de Gusmão é tamanho que não entendeu que o autor da lei foi do vereador Claudio de Mello Tavares do PL então como pode ser um projeto da esquerda, esses bolsominios são muito burros mesmo. Kkkkk
Só rindo desse povo que diz que culpa é do “desgoverno esquerdista com a ditadura chinesa”. São tão limítrofes que nem lêem a matéria. Esse projeto ridículo foi proposto por vereador do PL, partido do seu Mito, e vetado pelo prefeito.
Luiz Fernando leia a notícia novamente e perceba que o vereador autor da lei é do partido do PL. O próprio prefeito de Niterói barrou a lei, mas a Câmara de vereadores promulgou assim mesmo.
Luiz Fernando, deixa de ser ignorante. Vc deve ter algum problema cognitivo ou não leu a matéria. O projeto foi de um vereador do PL, partido que pelo seu comentário deve ser adorado por ti. A prefeitura vetou, mas a câmara derrubou o veto e promulgou a lei, portanto o prefeito não tem nenhuma responsabilidade ou irresponsabilidade sobre esse fato. E olha que não tenho nenhuma simpatia pela administração atual, mas temos que ser coerente com os fatos
bom em edifício o risco para demais veículos é imenso se fosse assim todos teriam um posto de gasolina em casa kkk
Parabéns Luiz. Nunca li tanta merda junta em tão poucas palavras. Apesar de concordar que isso não pode ser uma obrigação, discordo de todo o restante.
Quanta ignorância nesse comentário, se lê claramente que a pessoa não leu ou tem problema de interpretação de texto.