O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) declarou inconstitucional uma lei municipal, promulgada pela Câmara de Niterói, para obrigar a instalação de infraestruturas para recarregar veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais. Os desembargadores decidiram, nesta segunda (10), que a medida não cabe ao Legislativo municipal.
A lei chegou ao TJRJ através da Prefeitura de Niterói, que tenta impedir a medida desde o ano passado. De autoria do vereador Daniel Marques (PL), o projeto foi vetado em 2024 pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT). No entanto, a Câmara rejeitou o veto e promulgou mesmo assim.
Para desembargadores, lei de Niterói modifica legislação civil em vigor no país
A decisão foi unânime; todos os magistrados seguiram o voto de Claudio de Mello Tavares, que destacou que a competência legislativa sobre o assunto cabe à União, e não ao município. Como a lei de Niterói modifica “profundamente a legislação civil em vigor” e suplantava a autonomia de condomínios, ela fere a Constituição, segundo a decisão.

