Durante uma sessão acalorada na última segunda-feira (14), o procurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Campos Moreira, perdeu a paciência e mandou um integrante do sindicato da categoria “calar a boca”. O episódio ocorreu durante o debate sobre a gratificação por qualificação para membros do Ministério Público, na sede do MPRJ.
A exaltação teve início quando Antônio José afirmou que, após a publicação de um ato na sexta-feira (11), que revogava a resolução relacionada à gratificação, recebeu “um audiozinho” com uma mensagem de ameaça.
‘Aqui o senhor não tem palavra’
Em seguida, o procurador se dirige a um representante sindical presente no auditório e ordena que ele cale a boca.
“Cala a boca! Aqui o senhor não tem palavra. O senhor tem palavra no meio da rua. Aqui, não. Cale a sua boca”, esbravejou o procurador-geral.
‘Não é o Antônio José, é o procurador-geral de Justiça’
Na sequência, ele ressaltou a importância do cargo que ocupa e afirmou que só recebe “quem tem estatura para dialogar com o procurador-geral”, cobrando respeito.
“Eu sou o procurador-geral de Justiça. Esse cargo é importante. Não é o Antônio José, é o procurador-geral de Justiça. E, quem se dirigir a mim, vai se dirigir com respeito. Não vai se dirigir de uma forma moleque com vaias no meio da rua. Não vai. Cala a boca! Cala a boca!”, afirmou Antônio José.
Sobre a revogação
A revogação da resolução anterior — editada na gestão do antecessor de Campos Moreira, Luciano Mattos — eliminou a regulamentação da gratificação por qualificação, benefício previsto em lei desde 2011, mas que, segundo a categoria, nunca foi efetivamente implementado.
MPRJ se manifesta
Procurado e questionado sobre a situação, o MPRJ afirmou que a recente revogação da Resolução GPGJ nº 2.659/2025 não suprimiu nem reduziu o direito ao adicional de qualificação assegurado por lei aos servidores da instituição.
Explicou que o adicional foi criado pela Lei estadual nº 5.891, de 2011, e modificado pela Lei estadual nº 9.533, de 2021. Portanto, “pretender sustentar, como fizeram alguns, que ato regulamentar desta chefia institucional teria buscado suprimir o aludido direito é, para se dizer o mínimo, ignorar a hierarquia das fontes normativas e a própria base legal em que se sustenta o adicional em questão”.
Desde a sua criação, em 2011, previam os dispositivos legais acima que o citado adicional seria “implementado na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça.” Ocorre, no entanto, que a Resolução nº 2.659/2025, concebida pela anterior chefia do MPRJ, não promoveu a efetiva implementação do adicional de qualificação, tendo condicionado tal efeito à edição de uma portaria do secretário-geral do MPRJ (art. 13) e, acima de tudo, era categórica, em seu artigo 15, ao estabelecer que dela não adviriam quaisquer efeitos financeiros, enquanto perdurassem “as restrições impostas pela adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal”. Como é de conhecimento geral, o estado permanece no regime e, por conseguinte, subordinado às suas regras limitadoras, que impedem a implementação do direito.
Portanto, a revogação operada traduz o compromisso da atual chefia do MPRJ de se debruçar sobre a temática e delinear uma nova disciplina que, sem descurar das limitações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal e dos imperativos de uma gestão fiscal sustentável, seja capaz de tornar efetivo o direito ao adicional de qualificação.
Por fim, o MPRJ sublinhou ainda que a revogação da Resolução nº 2659/2025 foi acompanhada da previsão de criação de grupo de trabalho destinado a apresentar nova proposta de ato normativo disciplinando a matéria, em postura que evidencia, mais uma vez, o inarredável compromisso desta chefia Institucional com a valorização da força de trabalho do MPRJ.