Com o aumento das viagens durante as férias escolares, o movimento em aeroportos, rodoviárias e portos também cresce. Para garantir um embarque tranquilo e sem imprevistos, pais e responsáveis precisam estar atentos à documentação necessária — especialmente quando se trata de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por terceiros.
Um dos principais pontos de atenção é o documento de identidade. Algumas companhias aéreas exigem que o RG tenha sido emitido há menos de 10 anos. A orientação é verificar esse prazo antes mesmo da compra das passagens.
No Rio, quem precisa renovar o documento com urgência pode emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) — uma versão mais moderna, segura e aceita em todo o território nacional. A emissão é feita sem necessidade de agendamento.
Autorização para viajar com menores
Outro ponto importante diz respeito à exigência legal de autorização formal para menores de 16 anos que viajem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou por terceiros.
Uma das opções mais práticas atualmente é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser feita pela plataforma e-Notariado.
“A AEV ganhou força desde a pandemia porque permite que os responsáveis façam tudo à distância, mesmo morando em cidades ou países diferentes. O processo inclui o preenchimento de um formulário e a validação por videoconferência”, explica Samuel Lopes, escrevente do 15º Ofício de Notas.
O documento eletrônico é aceito em viagens aéreas, nacionais e internacionais. Para viagens terrestres ou marítimas, ainda é necessário utilizar o modelo físico, com reconhecimento de firma em cartório. Para emiti-lo, basta comparecer a um cartório de notas com o formulário preenchido (disponível no site da Polícia Federal). O reconhecimento de firma pode ser feito sem agendamento prévio.
“A autorização física é muito prática: sai na hora, desde que a pessoa já tenha firma aberta. Se não tiver, pode abrir e reconhecer na mesma hora. Não demora nem cinco minutos”, explica Lopes.
Atenção para os casos específicos:
- Se a criança vai viajar com apenas um dos pais, é necessário o reconhecimento de firma do outro;
- Se o menor viajar sozinho ou com terceiros, é necessário o reconhecimento das assinaturas de ambos os pais ou responsáveis legais.