O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou a liminar que permitia o turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC) nesta segunda-feira (12). A autorização judicial havia sido concedida a Thiago Félix dos Santos, irmão do prefeito de Arraial do Cabo, Marcelo Magno (PL), e secretário de governo e negócios do município, e a Rodrigo de Jesus Félix, presidente do Instituto de Pesca do Município (Fipac).
O Ministério Público Federal apresentou um recurso e pediu a suspensão de uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Pedro da Aldeia. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) revogou a licença de turismo na reserva extrativista, que foi recuperada com o recurso protocolado no município vizinho a Arraial do Cabo em 2024.
De acordo com o MPF, a autorização para as atividades tem natureza precária e deve estar totalmente vinculada ao benefício das populações tradicionais e ao interesse público. O órgão argumentou que a manutenção da aprovação desvirtuava as finalidades da reserva, criada para proteger aqueles que dependem diretamente do extrativismo para subsistência.
MPF alerta que autorização de turismo náutico pode causar prejuízos à reserva de Arraial do Cabo
Um dos beneficiários da liminar ocupa o cargo de secretário municipal de governo e tem parentesco com o prefeito de Arraial do Cabo. Para o tribunal, essas duas condições afastam os requisitos exigidos para enquadramento como beneficiário da reserva, como vulnerabilidade socioeconômica e dependência direta das atividades marinhas.
O relator do caso, o desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho destacou que autorizações para atividades comerciais em reservas extrativistas não geram direito adquirido e podem ser revogadas sempre que o interesse público exigir. O TRF2 também levou em conta relatórios técnicos e audiência pública que apontam superlotação e falhas na gestão do turismo em Arraial do Cabo, além da necessidade de adoção de um modelo de turismo de base comunitária.
Outro fator considerado foi a incompatibilidade da embarcação utilizada, com capacidade entre 36 e 80 passageiros, acima do permitido pelo novo modelo de gestão da reserva, que prioriza embarcações de menor porte para garantir a sustentabilidade.
O MPF alertou ainda para o chamado “perigo de dano inverso”, ao destacar que a manutenção de autorizações irregulares pode comprometer o meio ambiente e prejudicar pescadores artesanais que aguardam autorização para atuar legalmente na reserva. A decisão do TRF2 pode ser alvo de recurso.

