O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a tutela de urgência concedida por ele mesmo e que dava a Dr. Rubão, do Podemos, ainda que provisoriamente, a cadeira de prefeito de Itaguaí. Com a decisão, Rubão deverá deixar a prefeitura, que voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara, Haroldinho Jesus (PDT), até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente se convoca novas eleições.
“Concedi a tutela de urgência postulada nestes autos, diante do cenário de oscilação jurisprudencial sobre o alcance da referida norma constitucional, razão pela qual julguei ser necessária a preservação do
resultado das urnas e o direito à elegibilidade, até que a estabilização da jurisprudência se delineasse”, disse Toffoli na decisão. “Somente após a conclusão do julgamento e delimitação da tese, é possível afirmar, com juízo de certeza, que as hipóteses aqui discutidas não se confundem com o objeto delimitado na tese de julgamento firmada no paradigma da repercussão geral”, concluiu.
Toffoli determinou que sejam comunicados, em caráter de urgência, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Câmara de Vereadores da cidade.
Rubão só assumiu em junho
Dr. Rubão estava no cargo desde junho, quando obteve uma decisão liminar concedida pelo próprio Toffoli. Ele se candidatou à reeleição em 2024, foi o mais votado, mas não pôde ser empossado em 1º de janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia barrado o seu registro, alegando que ele não poderia ter um “terceiro mandato”. Quem assumiu o comando da prefeitura, interinamente, foi Haroldinho. Uma nova eleição seria convocada, mas o ministro concedeu a cautelar e Rubão voltou ao cargo.
Na petição apresentada por sua defesa, ele argumentara que, em 2020, “na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, exerceu transitoriamente o cargo de prefeito daquele município por imposição expressa do art. 94 da Lei Orgânica Municipal”.
E que o período em que esteve na prefeitura foi “eventual e legalmente obrigatório” porque a lei afirma que “a recusa do presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito importará em automática renúncia à sua função de dirigente do legislativo”.
MPE e adversário contestaram candidatura
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o TRE barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda aguarda a continuidade do julgamento da apelação.
O TSE julgou, nesta quinta, caso semelhante ao de Rubão
Nesta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral autorizou o “terceiro mandato” do prefeito de Presidente Kennedy (ES), Dorlei Fontão, o que havia aumentado as expectativas quanto ao desfecho do caso de Itaguaí. No julgamento, o TSE reafirmou que assumir a prefeitura de forma provisória, antes de uma eleição não configuraria mandato.
A decisão seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar um caso da Paraíba, o STF definiu que o exercício da chefia do Executivo por decisão judicial não definitiva, nos seis meses anteriores à eleição, não configura mandato para fins de reeleição. A tese busca uniformizar situações em que prefeitos ou vices assumem temporariamente por ordem judicial.
No caso do Espírito Santo, o TSE aplicou essa diretriz ao concluir que a posse interina de Dorlei — motivada pelo afastamento judicial da então prefeita — não contou como mandato. Ele foi representado no processo pelo escritório Damian Advocacia, especializado em Direito Eleitoral
O processo de Rubão, porém, tem características próprias.
Ele comandou a Prefeitura de Itaguaí por seis meses em 2020, após o impeachment dos titulares, concorreu naquele ano e venceu. Em 2024, foi novamente o mais votado.

