O projeto de lei que altera as regras de promoção e progressão de carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), na sessão plenária desta terça-feira (16). O texto, de autoria do Poder Judiciário, também cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional.
O projeto reduz o interstício para promoções e progressões a partir do segundo nível da carreira, que passa de um ano e seis meses para um ano. Com isso, o tempo necessário para alcançar o topo da carreira cai de 24 para 17 anos, sem alterar o intervalo inicial nem os percentuais de reajuste entre classes.
A medida agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL). As novas regras poderão entrar em vigor em 2026, com a suspensão da contagem do tempo entre julho e dezembro de 2025, medida adotada para ajustar o impacto orçamentário.
Novo adicional por experiência para servidores comissionados e gratificados do TJ
O texto cria o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional para servidores que tenham exercido, por 14 anos, cargos em comissão ou funções gratificadas. O benefício será concedido uma única vez, com percentuais que variam de 15% a 100%, conforme a função exercida.
O projeto também autoriza o parcelamento da licença-prêmio, prevê repouso remunerado por produtividade e regulamenta o tempo de estágio forense para fins de aposentadoria.
Emenda da CCJ estende regras para outros órgãos da Justiça
A emenda aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) permite que as regras da lei sejam estendidas a outros órgãos do sistema de Justiça, desde que haja compatibilidade com as carreiras e respeito aos limites orçamentários, com regulamentação própria.

