Enquanto o tigre da Unidos do Porto da Pedra foi solto na avenida no carnaval, o “tigrinho” do prefeito Capitão Nelson (PL) parece que vai ficar preso na jaula. O Ministério da Fazenda informou que a Constituição Brasileira não autoriza a criação da loteria municipal de São Gonçalo, proposta pela prefeitura e apelidada de “Tigrinho de São Gonçalo”.
O projeto, enviado pelo Capitão Nelson, foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 26. O objetivo da iniciativa é instituir um serviço público de loteria na cidade, que poderá incluir jogos de prognósticos, loterias instantâneas e até mesmo jogos online com prêmios em dinheiro.
Somente nos âmbitos federal e estadual
Em nota oficial, no entanto, o Ministério da Fazenda informou que a ideia não encontra amparo legal.
“A Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF, dentro do limite de seus respectivos territórios”, diz a nota.
Parcerias público-privadas
O projeto de lei estabelece que a loteria municipal seria realizada tanto por meios físicos quanto virtuais, dentro dos limites da cidade. A iniciativa prevê que o serviço seja prestado por meio de concessão, permissão, credenciamento, licitação e outros tipos de parcerias público-privadas.
Segundo o texto, a arrecadação da loteria seria destinada ao pagamento de prêmios, às despesas operacionais e a investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e cultura.
O que diz a prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de São Gonçalo se defendeu, dizendo que há decisão da Corte Federal, de 2020, autorizando a criação de loterias municipais.
“A exclusividade da União refere-se somente à legislação para o funcionamento das mesmas. A prática já foi adotada por vários municípios do país, com o objetivo de aumentar a arrecadação e investir os recursos em benefícios para a população”, finalizou.
A Câmara Municipal também havia se posicionado, informando que a medida está em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.756/2018 e pela Lei Federal nº 14.790/2023. Afirmou ainda que o serviço possibilitaria a captação de recursos a serem revertidos, promovendo investimentos em setores essenciais como educação, saúde e assistência social.