Após Dr. Rubão (Podemos), de Itaguaí, na Costa Verde, mais um prefeito no Estado do Rio pode ficar sem o cargo por supostamente estar exercendo um “terceiro mandato”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena, Região Serrana, Nilson José (Solidariedade), e do vice-prefeito, Cosme Ouverney (PL).
Em parecer no recurso da chapa adversária, o MPE aponta que o mandato 2025-2028 seria o terceiro seguido, pois Nilson José governa o município desde novembro de 2020. Na manifestação à Justiça Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso explica que Nilson José assumiu a prefeitura quando presidia a Câmara Municipal em novembro de 2020, quando o pleito municipal foi anulado por inelegibilidade do mais votado.
Na eleição suplementar de setembro de 2021, o então prefeito foi reeleito. Dessa forma, a posse para o mandato de 2025-2028 seria o terceiro de Nilson José. Para o MP Eleitoral, a vedação da Constituição à posse de chefe do executivo por mais de duas vezes seguidas é clara.
“Tal regra constitucional pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político”, afirmou a procuradora regional eleitoral.
Segundo ela, a Constituição não distingue se o político se tornou prefeito de forma definitiva ou provisória. O TRE ainda vai marcar a data do julgamento do caso.