Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), nesta sexta-feira (12), a lei que regulamenta a cobrança de “rolha” em bares e restaurantes do Rio. Aprovada pela Câmara em dezembro, a norma estabelece regras para os estabelecimentos que quiserem cobrar uma taxa de serviço para os clientes que levarem suas próprias garrafas de vinho.
De acordo com a lei, assinada pelo vereador Junior da Lucinha (PSD), os locais que optarem por cobrar rolha devem garantir o mesmo padrão de serviço oferecido aos produtos da casa, incluindo o fornecimento de taças adequadas e a abertura da garrafa. A lei exige total transparência: os estabelecimentos são obrigados a informar de forma clara se aceitam a prática e quais são os valores e serviços incluídos em sua política de cobrança.
Restaurantes que cobram rolha não podem exigir consumação mínima
O texto reforça que a cobrança da rolha, comum em restaurantes cariocas, não é obrigatória. A lei impede que os estabelecimentos determinem um valor mínimo de consumação para permitir que o cliente consuma o vinho que levou. Embora o restaurante possa condicionar a rolha ao pedido de pratos do cardápio, ele não pode fixar valores mínimos de gasto. As regras já estão valendo a partir da publicação.


