A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (7), o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de estado, mantendo a pena de 27 anos e três meses de prisão.
Além de Bolsonaro, réu por cinco crimes relacionados à trama golpista, a decisão também atinge o núcleo duro de seu governo. Entre os nomes afetados estão os generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto, além de autoridades como Anderson Torres e Alexandre Ramagem, cujos recursos também foram negados.
‘Agora, a defesa deve recorrer’
O plenário virtual da Corte analisou os embargos de declaração, e os ministros foram unânimes em rejeitar os argumentos da defesa. No entanto, a advogada criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles alerta que esta não é a etapa final do processo, mas o encerramento de um capítulo.
“A rejeição dos embargos de declaração era esperada pela maioria dos juristas, pois raramente altera o mérito de uma condenação. Agora, a defesa deve recorrer a um instrumento jurídico chamado embargos infringentes”, explica.
Próximos passos no julgamento de Jair Bolsonaro
Ao contrário do que muitos imaginam, a prisão não é imediata. Valles esclarece que o trânsito em julgado — momento em que a decisão se torna definitiva — ainda depende dessa próxima etapa. “Os embargos infringentes só são possíveis porque a condenação do ex-presidente não foi unânime. Esse voto divergente, mesmo minoritário, é o que permite a apresentação desse recurso”, detalha.
A defesa de Bolsonaro tem 15 dias para protocolar os embargos infringentes. Na prática, eles funcionam como um “tira-teima” interno, com o objetivo de fazer com que a opinião do ministro que votou contra a condenação seja reavaliada e, eventualmente, prevaleça. “Se os embargos forem aceitos, o caso sai da Primeira Turma e é levado ao Plenário do STF, com a participação de todos os onze ministros”, explica.
STF não tem prazo legal para julgar os embargos
Valles ressalta que, agora, fator tempo passa a ser decisivo no processo. O STF não tem prazo legal para julgar os embargos, pois a análise depende da inclusão do tema na pauta de votação. Caso os embargos infringentes sejam rejeitados, o processo se encerra: a sentença transita em julgado, o Supremo expede a Guia de Execução e o cumprimento da pena se torna iminente, possivelmente ainda neste mês.
A advogada destaca ainda que uma condenação definitiva traz efeitos que vão além da prisão. Segundo Valles, os direitos políticos são suspensos imediatamente, conforme a Constituição, e permanecem assim durante a execução da pena. Além disso, a Lei da Ficha Limpa prevê um período de inelegibilidade de oito anos após o término da condenação.

