O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o afastamento de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, da Prefeitura de Itaguaí, ao rejeitar recurso em que o ex-prefeito tentava retornar ao cargo. Com a decisão, o caso segue agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá definir o calendário de novas eleições no município.
O julgamento ocorre na Segunda Turma do STF e analisou um agravo apresentado por Dr. Rubão contra decisão do ministro Dias Toffoli, que em novembro de 2025 revogou uma liminar concedida meses antes e determinou sua saída do comando da prefeitura.
Votaram pela rejeição do recurso os ministros Dias Toffoli (Relator), Gilmar Mendes e André Mendonça, formando maioria no colegiado. Ainda restavam os votos de Nunes Marques e Luiz Fux, que tinham até hoje (6) para se manifestar, sem possibilidade de alteração do resultado. Ambos acompanharam o voto dos colegas de turma.
Desde o afastamento, Itaguaí é administrada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, adversário político de Dr. Rubão.
A disputa judicial gira em torno da possibilidade de um terceiro mandato do ex-prefeito. Dr. Rubão assumiu a Prefeitura de Itaguaí em 2020, após a cassação do então prefeito Charlinho, e foi eleito no mesmo ano. Em 2024, foi reeleito, mas teve a posse barrada pela Justiça Eleitoral, que entendeu haver impedimento legal para novo mandato consecutivo.
A decisão definitiva sobre a validade da candidatura e a necessidade de novas eleições caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não definiu data para julgamento do caso.

