A justiça deverá decidir, na próxima segunda-feira (28), se a lei que transfere a gestão do Sambódromo da Prefeitura do Rio para o governo do estado é válida ou não. Desde a última quinta-feira (17), os efeitos da medida estão suspensos devido à liminar concedida pelo desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O processo, movido pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), alegando que a nova legislação é inconstitucional, foi incluído na pauta interna da sessão presencial da próxima segunda. Na sexta-feira (18), a Assembleia Legislativa (Alerj), que promulgou a lei, já havia manifestado contrariedade à suspensão: “o Sambódromo pertence ao cidadão do Estado do Rio”, afirmou, na ocasião.
A lei que transfere a gestão do Sambódromo da prefeitura para o estado, de autoria do deputado e líder do governo Cláudio Castro (PL) na Alerj, Rodrigo Amorim (União), foi promulgada no último dia 30, após a derrubada do veto do governador. Na decisão liminar, o desembargador Abicair determina a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da representação.
Disputa política sobre o Sambódromo
Como pano de fundo da votação está a disputa entre a base de Cláudio Castro — que apoia a pré-candidatura do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União) ao governo do estado — e o principal adversário de oposição, o prefeito Eduardo Paes.
O comando do carnaval carioca, que tem no Sambódromo o seu palco principal, é uma das marcas de Paes. Aliados de Bacellar já tinham aprovado a lei para que a Passarela do Samba da Marquês de Sapucaí, construída e inaugurada pelo ex-governador Leonel Brizola, e posteriormente cedida à Prefeitura do Rio, fosse devolvida ao estado. Mas Castro vetara.
