ATUALIZAÇÃO às 19h15 para inclusão de posicionamento da Prefeitura de Queimados
Engana-se quem pensa que a treta entre o deputado federal Max Lemos (PDT-RJ) e o prefeito de Queimados, Glauco Kaizer (União), ficou restrita à eleição do ano passado, vencida pelo último. Desta vez, recursos para a criação de um centro de imagem motivaram o novo round da contenda.
O parlamentar acusa o prefeito de negligenciar uma emenda parlamentar sua de R$ 6 milhões para a criação do centro. De acordo com o deputado, a emenda foi enviada ao Ministério da Saúde, mas Kaizer atrasou a entrega da documentação, o que impediu o uso do recurso no período eleitoral.
Contudo, passadas as eleições, Max Lemos afirma que os R$ 6 milhões continuam disponíveis, mas o centro de imagem ainda não foi implantado.
“A Saúde é uma das áreas mais carentes na cidade, e a falta de ação do prefeito prejudica diretamente os moradores. Essa questão não é sobre política, é sobre cuidar da vida das pessoas”, disse Lemos.
Prefeitura de Queimados se manifesta
A prefeitura informou que a proposta foi cadastrada em 11 de abril de 2024 e que, em 20 de maio, o Ministério da Saúde solicitou a resolução CIB e outros documentos.
Relatou ainda que, em 23 de julho, o Ministério da Saúde disse haver inconsistência e solicitou retificação das documentações. Após reuniões e diversas diligências, o empenho foi feito somente em 11 de dezembro. No dia seguinte o plano de trabalho foi aprovado, mas a Caixa Econômica Federal, mandatária da União, solicitou outras declarações para realizar o contrato de repasse, que foi assinado no dia 30 de dezembro.
O município ainda afirmou que o Contrato de Repasse, assinado em 30 de dezembro, foi celebrado com cláusula suspensiva, que é uma disposição contratual que estabelece condições que devem ser cumpridas antes que o contrato produza efeitos. Reforçou que a legislação que trata da execução de convênios e instrumentos congêneres, possibilita a celebração do instrumento com cláusula suspensiva. Nesta situação o convenente disporá do prazo máximo de 18 meses para apresentação do projeto básico e demais documentos a constar no termo de celebração da parceria.
Com vigência até 30 de setembro de 2025 da condição suspensiva, aplicada para a execução de obras e serviços de engenharia, a prefeitura deverá elaborar os projetos básico e executivo, apresentar titularidade da área de intervenção, licenças Ambiental e do Corpo de Bombeiros, Plano de Sustentabilidade, entre outros documentos técnicos.
Após a baixa da condição suspensiva a prefeitura estará apta a realizar o processo licitatório