A justiça determinou que a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) restabeleça os planos de saúde e odontológico dos enfermeiros e de seus dependentes contratados antes da supressão do benefício. A decisão ocorreu após a empresa cancelar, de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia ou negociação coletiva, a cobertura, deixando profissionais ativos e licenciados e dependentes desassistidos.
Na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, com assessoria jurídica do escritório AJS|Cortez & Advogados Associados, o judiciário reconheceu que o plano de saúde integra o contrato de trabalho, uma vez concedido de forma contínua e habitual, e que sua retirada configura alteração lesiva ao empregado.
A decisão também destacou que, embora a RioSaúde seja uma empresa pública municipal, vinculada à Secretaria municipal de Saúde e dependente de repasses orçamentários, possui personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa. Portanto, com responsabilidade na manutenção do benefício.
Além da ordem de restabelecimento dos planos, a decisão impõe multa diária de no mínimo R$ 500,00 por empregado em caso de descumprimento.