A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que criou novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A entidade questiona o dispositivo que permite a renovação automática do documento para condutores sem multas nos 12 meses anteriores, sem a exigência de exames médicos e psicológicos. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
O pedido foi apresentado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 e tem como alvo a Medida Provisória 1.327, editada em 9 de dezembro de 2025. A norma dispensa da avaliação médica e psicológica os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Para a associação, a regra coloca em risco a segurança no trânsito ao permitir que motoristas renovem a habilitação mesmo em casos de alterações no estado de saúde, como declínio cognitivo ou outras condições potencialmente incapacitantes. A entidade também aponta a possibilidade de fraude, como a transferência de multas para terceiros para viabilizar a renovação automática.
No pedido de liminar, a Abrapsit afirma que os efeitos da medida já são concretos. Segundo dados do Ministério dos Transportes citados na ação, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH na primeira semana de vigência da norma, sem realizar qualquer exame.
A entidade pede a suspensão imediata do dispositivo até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.

