O projeto de resolução que estabelece critérios e procedimentos para declarar patrimônios culturais materiais e imateriais no Estado do Rio recebeu nove emendas, nesta quinta-feira (2), e terá de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj). A iniciativa é do próprio colegiado, em conjunto com a Comissão de Cultura
De acordo com o texto, as propostas de declaração de patrimônio, seja material ou imaterial, devem incluir uma justificativa que comprove sua relevância histórica ou cultural. Bens de uso comum, como ruas e praças, não podem ser declarados, exceto quando houver documentação histórica que comprove sua importância para a identidade cultural do estado.
Critérios para patrimônios materiais
Serão considerados patrimônios materiais os bens tangíveis que possuam relevante valor cultural, histórico, arquitetônico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, gastronômico, científico, turístico ou paisagístico. Isso inclui edificações e conjuntos arquitetônicos de interesse cultural, bem como monumentos, esculturas e obras de arte com importância histórica ou cultural.
Também são abrangidos sítios arqueológicos, geográficos, paisagísticos, paleontológicos, ecológicos e científicos com relevância cultural e ambiental, além de acervos documentais, bibliográficos e museológicos que representem a memória e a identidade cultural do estado.
Critérios para patrimônios imateriais
Ainda segundo a proposta, no caso do patrimônio imaterial, são compreendidas práticas, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos entre gerações que conferem identidade e continuidade cultural aos grupos e comunidades do Estado do Rio.
Entre eles estão celebrações, festas populares, ritos e manifestações religiosas ou cívicas; formas de expressão oral, literária, musical, gastronômica e performática; saberes tradicionais, modos de fazer e técnicas produtivas de relevância cultural; e espaços de sociabilidade culturalmente significativos.