A Câmara e a Prefeitura de Petrópolis recorreram para tentar derrubar a liminar da Justiça do Rio que suspendeu o aumento de 70% nos salários do prefeito, do vice e dos secretários municipais. O reajuste, que passou a valer em 1º de janeiro de 2025, havia sido aprovado pelos vereadores em dezembro de 2024 e promulgado pelo presidente da Casa, Júnior Coruja (PSD), em 4 de fevereiro.
A liminar foi concedida pela desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar em 18 de julho, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL-RJ, liderada pelo deputado estadual Yuri e pela vereadora Júlia Casamasso. Desde então, o aumento, que chegou a ser pago nos seis primeiros meses de 2025, permanece suspenso até o julgamento final do processo.
Novos salários do prefeito, do vice e dos secretários de Petrópolis
Com o reajuste previsto na lei, de autoria da Mesa Diretora, os salários dos principais cargos políticos do município ficaram congelados até 2029, nos seguintes valores:
- Prefeito: de R$ 14.787,00 para R$ 25.266,20 (aumento de 70,8%)
- Vice-prefeito: de R$ 11.354,11 para R$ 20.212,96 (aumento de 78%)
- Secretários: de R$ 9.808,16 para R$ 16.423,03 (aumento de 67%)
O que diz o PSOL
Na ação, o partido afirma que a legislação é inconstitucional, por violar os princípios da anterioridade, da moralidade e da legalidade administrativa, além de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regimento Interno da Câmara. A legenda também sustenta que a aprovação ocorreu sem estudo de impacto orçamentário, em um contexto de grave crise financeira e sem a devida transparência.
“Não vamos permitir que, enquanto servidores estão sem reajuste, RPAs e estagiários vivem sem previsibilidade de pagamento, a população sofre na fila da saúde e crianças da rede municipal de ensino recebem alimentação básica, o prefeito tente garantir para si um privilégio que a lei não permite e que a moralidade administrativa repudia”, afirmou Yuri.
O que diz a prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município contestou a ação e defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que todos os processos legais foram respeitados. O órgão também destacou que a recomposição salarial não representa aumento real, mas correção da inflação acumulada em 12 anos, e que a Câmara seguiu rigorosamente os procedimentos regimentais e constitucionais.
O prefeito Hingo Hammes (PP) também se pronunciou. Por meio de ofício enviado em 13 de outubro, afirmou que não pode ser responsabilizado pela lei, já que sua iniciativa e aprovação couberam exclusivamente ao legislativo municipal.
‘Atuação restringiu-se ao cumprimento de norma regularmente promulgada’
“Dessa forma, é indevida qualquer tentativa de imputar ao prefeito responsabilidade pelo conteúdo da lei questionada, uma vez que sua atuação restringiu-se ao cumprimento de norma regularmente promulgada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal, sem que lhe coubesse exercer juízo de valor sobre sua constitucionalidade ou conveniência, matéria reservada ao Poder Judiciário”, destacou Hammes.
Além disso, o chefe do executivo de Petrópolis enfatizou que a recomposição dos salários foi suspensa por meio de um decreto de calamidade pública e que, enquanto não houver decisão judicial definitiva sobre a constitucionalidade da norma, ela permanece vigente.



