O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou mais uma medida para combater a adulteração de bebidas no Rio. A lei complementar, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), prevê a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas adulteradas.
A norma, de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (PSD) e Helena Vieira (Solidariedade), foi aprovada pela Câmara Municipal após o registro de casos de intoxicação por metanol em diferentes estados do Brasil. Pela nova lei, perde alvará qualquer comerciante que adquirir, distribuir, armazenar ou revender bebidas adulteradas.
Além disso, bares e restaurantes penalizados também ficam proibidas de solicitar novo registro para o mesmo ramo por cinco anos. A Prefeitura deve regulamentar a aplicação da norma nos próximos dias.


