Os proprietários de veículos no estado têm até o dia 30 de novembro para aderir ao IPVA em Dia, programa que permite o parcelamento de dívidas do imposto referentes aos anos de 2020 a 2025. A iniciativa possibilita o pagamento dos débitos em até 12 prestações.
A adesão deve ser feita pela Central de Serviços no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ): www.fazenda.rj.gov.br. Para acessar, é necessário fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)” e informar o número do Renavam. O sistema apresenta os valores pendentes e as condições de parcelamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.
Após a confirmação, o contribuinte recebe as instruções para emitir a guia de pagamento do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Com a quitação da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran-RJ.
Confira as regras para não ter a adesão ao programa IPVA em Dia cancelada
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Desde a reabertura das adesões ao IPVA em Dia, em 11 de setembro, até o fim de outubro, mais de 27 mil dívidas já foram refinanciadas.

