Na manhã desta quinta-feira (27) a Polícia Federal deflagrou a Operação Libertatis 2 com o objetivo de desmontar uma organização criminosa internacional, especializada no comércio ilegal de cigarros por meio do domínio de regiões e da imposição de violência e medo. O contraventor Adilson Oliveira Coutinho Filho, o Adilsinho, foragido da Justiça por outros crimes, é um dos alvos.
Com o apoio de uma equipe da PRF foram cumpridos 21 mandados de prisão preventiva, 26 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão, incluindo a suspensão das funções de um policial rodoviário federal.
Também foram emitidas ordens de bloqueio, sequestro e apreensão de bens, avaliados em cerca de R$ 350 milhões. Dentre eles estão imóveis, veículos de luxo, criptomoedas, dinheiro em espécie, valores depositados em contas bancárias, entre outros.

Segundo o balanço da PF, duas prisões foram efetuadas em São Pedro da Aldeia; seis na cidade do Rio (nos bairros de Cachambi, Jacarepaguá, Ilha do Governador, Barra da Tijuca e Campo Grande); uma em Nova Friburgo; e uma em Magé. Além da prisão efetuada em Serra, no Espírito Santo, e do policial preso em Bonsucesso, no 22º BPM.
Trabalho análogo à escravidão
A investigação, iniciada em fevereiro de 2023 em razão da descoberta três fábricas clandestinas de cigarros falsos, resgatou trabalhadores paraguaios em regime análogo à escravidão. O grupo criminoso falsificava cigarros, utilizava trabalho escravo e impunha violência para forçar comerciantes a adquirir e revender seus produtos.
A organização também possuía células de segurança, com envolvimento de policiais militares, bombeiros e um policial federal, além de um núcleo responsável pelo fornecimento de insumos e mão de obra escrava. Outra parcela do grupo coordenava o transporte da mercadoria, incluindo o policial rodoviário federal. Os lucros obtidos com os crimes eram lavados e enviados irregularmente ao exterior. O modus operandi da organização é similar ao utilizado por grupos de exploração de jogos ilegais no Rio de Janeiro.

Os investigados poderão responder pela prática dos seguintes crimes: organização criminosa; redução a condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; crime contra a saúde pública; fraude no comércio; sonegação por falta de fornecimento de nota fiscal; crime contra a relação de consumo; falsificação e uso de documento falso; violação de direito autoral; lavagem de dinheiro; e evasão de divisas.