A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, denunciado pelo Ministério Público (MP) por crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos. Após o voto do ministro revisor, Antônio Carlos Ferreira, pela absolvição de Graciosa, o ministro Og Fernandes pediu vistas do processo.
A sessão começou com a palavra do presidente da Corte Especial, Herman Benjamin, seguida pela apresentação do voto do revisor, que considerou não haver provas do crime de lavagem em função da diferença de datas entre os depósitos nas contas de Graciosa na Suíça, encerrados em junho de 2002, e os crimes de corrupção imputados ao conselheiro que, segundo o processo, ocorreram a partir de 2007. Graciosa havia sido condenado pela ministra relatora do caso, Isabel Gallotti, a 21 anos de prisão.
“O ordenamento jurídico brasileiro adotou o direito penal dos fatos e não o direito penal do autor. Tem que se considerar apenas os fatos descritos na denúncia e comprovados na ação penal”, afirmou o revisor em seu voto. “A denúncia não apresenta um crime antecedente”, concluiu.
Investigações contra Graciosa
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nas Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que revelaram a existência de uma organização criminosa formada por conselheiros do TCE-RJ, que teriam recebido percentuais sobre o valor de contratos firmados pelo Governo do Estado do Rio. Os crimes ocorreram entre 1999 e 2016.