A campanha eleitoral de 2026 ainda está no começo, mas alguns doadores já abriram a carteira com vontade no Rio de Janeiro. Dados da prestação de contas enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que um pequeno grupo de pessoas físicas concentra aportes que, em alguns casos, passam de R$ 100 mil.
O maior doador individual identificado até agora é Alexis Cavichini, com R$ 211.574,15 destinados a quatro candidaturas. O maior repasse foi para Rafael Satiê, do PL, que recebeu R$ 76 mil. Também foram R$ 74 mil para Rogério Amorim, R$ 51.064 para Pedro Duarte e R$ 10.510,15 para Roberta Rodrigues dos Reis Mendes.
Logo atrás aparece o economista Armínio Fraga Neto, que já distribuiu R$ 175 mil entre seis candidatos. O dinheiro atravessa diferentes partidos: foram R$ 50 mil para Renan Ferreirinha, outros R$ 50 mil para Pedro Duarte, R$ 25 mil para Salvino Oliveira, R$ 25 mil para Joyce Trindade, R$ 15 mil para Chico Rubens Paiva e R$ 10 mil para Marcelo Freixo.
Na faixa dos R$ 100 mil aparecem vários nomes. Marcelo Rubens Paiva destinou R$ 100 mil a Chico Rubens Paiva. Rodrigo Teruszkin colocou R$ 100 mil na campanha de Claudio Caiado. Luiz Marcello Pereira Corrêa da Silva doou R$ 100 mil para André Corrêa, enquanto Marcelo Fernandez Trindade destinou o mesmo valor a Pedro Duarte.
Outro nome com presença em mais de uma campanha é Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti, que soma R$ 100 mil: R$ 50 mil para Flavio Valle e R$ 50 mil para Joyce Trindade.
Há ainda doadores originários de recursos que chegaram aos candidatos por meio dos partidos. É o caso de José Salim Mattar Junior, identificado pelo TSE como origem de R$ 100 mil destinados a Luiz Lima. Olimpio Matarazzo Neto aparece com R$ 89.836,72 e Jayme Brasil Garfinkel, com R$ 63.493,52, também vinculados a recursos repassados à campanha do candidato do Novo.
A campanha de Tatiana Roque também concentra dois dos maiores aportes individuais. João Moreira Salles e Walther Moreira Salles Junior aparecem com R$ 84 mil cada, totalizando R$ 168 mil.
Outro doador que distribuiu recursos entre diferentes candidaturas é Bruno Frajhof Levacov, com R$ 80 mil — R$ 50 mil para Flavio Valle e R$ 30 mil para Joyce Trindade. Já Claudio Wiedermann soma R$ 60 mil, divididos igualmente entre Flavio Valle e Pedro Duarte.
O levantamento considera o doador originário sempre que o TSE identifica quem efetivamente colocou o dinheiro, mesmo quando o recurso chegou à campanha por intermédio de partido ou plataforma de financiamento coletivo. Recursos próprios dos candidatos foram separados para não misturar autofinanciamento com doações externas.
Os dados são parciais e refletem a carga oficial do TSE gerada em 24 de agosto de 2026, às 4h. Como as campanhas continuam recebendo recursos e atualizando suas prestações de contas, o ranking ainda pode mudar bastante até a eleição.
Maiores doadores (pessoas físicas) identificados até agora
* Alexis Cavichini — R$ 211.574,15
* Armínio Fraga Neto — R$ 175.000,00
* Marcelo Rubens Paiva — R$ 100.000,00
* José Salim Mattar Junior — R$ 100.000,00
* Rodrigo Teruszkin — R$ 100.000,00
* Luiz Marcello Pereira Corrêa da Silva — R$ 100.000,00
* Marcelo Fernandez Trindade — R$ 100.000,00
* Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti — R$ 100.000,00
* Olimpio Matarazzo Neto — R$ 89.836,72
* João Moreira Salles — R$ 84.000,00
* Walther Moreira Salles Junior — R$ 84.000,00
* Bruno Frajhof Levacov — R$ 80.000,00
COM FÁBIO MARTINS
Comments 1
Algumas das inconstitucionalidades que não há como sanar no projeto do prefeito.
Tese aprovada no STF – É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
“as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
Lei 13022
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
(01 GM Singular)
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. ( Lei 135)
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.