A justiça determinou que o município de Niterói elabore estudo sobre a necessidade de implantação de linha de ônibus no bairro de Camboinhas, na Região Oceânica da cidade. A medida atende à ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Durante a investigação do MPRJ, o município atribuiu que o serviço não é disponibilizado no bairro em razão de manifestação contrária de uma parte dos moradores dos bairros, representada pela Associação de Moradores de Camboinhas, em reunião ocorrida em setembro de 2023.
Na ação, porém, a Promotoria de Justiça destacou que, mesmo após diversas solicitações, o município não apresentou qualquer estudo técnico que embase a decisão administrativa. Ainda segundo a ação, a simples alegação da vontade de um grupo de moradores, desacompanhada de análise técnica aprofundada — que inclua o número de trabalhadores que se deslocam para o bairro, a viabilidade operacional e os impactos socioeconômicos e ambientais — configura omissão administrativa.
“O Ministério Público não está pedindo, neste momento, a imediata implementação de linhas de ônibus em Camboinhas. A ação quer que o Município cumpra seu dever de motivar tecnicamente seus atos administrativos, especialmente aqueles que afetam direitos sociais essenciais, como o transporte. A prefeitura tem a obrigação de apresentar à sociedade uma justificativa técnica clara e pormenorizada para a atual configuração do serviço de transporte no bairro, seja ela pela oferta ou pela ausência justificada de linhas internas”, destacou à época o promotor de Justiça Leonardo Cuña, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
Ao acolher o pedido do MPRJ, o Juízo destacou que “a ausência de estudos técnicos para justificar a negativa sobre o transporte coletivo em Camboinhas, mesmo após repetidas solicitações do Ministério Público, reforça a suspeita de violação do direito difuso a um serviço público adequado e eficiente”.
A decisão estabelece prazo de 90 dias para que seja apresentado o estudo de viabilidade técnica, econômica e social para a implementação ou não de linha de ônibus no bairro. Determina, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.