A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa) publicou, na última sexta-feira (11), a Instrução Normativa (IN) nº 132/25 que dispõe sobre a delegação de competência fiscalizatória aos municípios titulares dos serviços de saneamento básico integrantes dos quatro blocos das novas concessões no Estado do Rio.
De acordo com a IN, o instrumento utilizado será celebrado por meio de convênio entre a agência e o município interessado. O objetivo é auxiliar na constatação de deficiências na prestação dos serviços locais e fazer com que agentes públicos da região, com qualificação técnica, possam auxiliar na fiscalização dos serviços, sendo a Agenersa a destinatária final dos relatórios elaborados.
Embora esse acordo jurídico entre agência e município permita delegar atividades fiscalizatórias, a atuação da Agenersa nesse processo é determinante. O convênio, além de delimitar as matérias e os poderes que serão transferidos, disporá também sobre treinamento e acompanhamento dos servidores da localidade pelos fiscais da Câmara de Saneamento (Casan), que inclusive poderá elaborar formulário padrão de fiscalização.
Em hipótese alguma a possível delegação ao município retira da agência suas atribuições definidas por lei e pelos contratos de concessão. Essa cooperação busca garantir ao cidadão o recebimento de um serviço público adequado, considerado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência.