A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias encaminhou, nesta última quinta-feira (30), uma recomendação ao Município de Belford Roxo para que realize licitação para a contratação do serviço de coleta de lixo urbano, respeitando a lei e a decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Isto porque, no último dia 4 de janeiro, a prefeitura contratou, por meio de cotação, a empresa Força Ambiental LTDA para a execução do serviço e suspendeu a tramitação de procedimento licitatório para contratação de serviços.
A recomendação do Ministério Público dá um prazo de dez dias úteis para que a prefeitura se manifeste, e ressalta que um mandado de segurança, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a deflagração de licitação para a contratação do serviço de coleta de lixo urbano, como determina a legislação, e vetou contratações emergenciais.
O documento também solicita que o município instaure Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano decorrente de pagamentos indevidos em contratações emergenciais realizadas em 2024, adotando as providências necessárias ao seu ressarcimento, se identificado.