O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, nesta sexta-feira (30), a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Andinho Brito (União), que disputa novamente a Prefeitura de Arraial do Cabo. Em ação ajuizada pela 146ª Promotoria Eleitoral, o MP requer que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura pela Coligação Todos por Arraial.
De acordo com a Ação de Impugnação, Andinho está inelegível porque teve contas de gestão dos exercícios 2013 e 2015 julgadas irregulares pela Câmara Municipal.
No primeiro caso, relativamente ao exercício 2013, os vereadores reprovaram as contas seguindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No segundo caso, a Câmara reprovou as contas, rejeitando parecer prévio favorável do tribunal.
Em ambas as situações, a irregularidade constatada consistiu no pagamento de verbas remuneratórias acima do limite legal. Embora a Lei Municipal nº 1.721/2012 tenha fixado o subsídio do prefeito em R$ 16.866,20, com limitação anual de R$ 219.260,60, Andinho recebeu, tanto em 2013 quanto em 2015, o total de R$ 252.993,00.
Segundo a promotoria eleitoral, a rejeição de contas pela Câmara Municipal, nas duas situações, “decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa consistente no pagamento e respectivo recebimento de subsídios em desacordo com os preceitos legais, sem que fosse providenciado o devido ressarcimento aos cofres municipais”.
“Estão presentes, no caso concreto todos os requisitos, para a configuração da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, devendo ser considerado que existem duas hipóteses de rejeição de contas que se enquadram no dispositivo em questão, o que torna ainda mais necessário o pronto indeferimento do registro de candidatura do Requerido”, diz trecho da ação.